PORTARIA Nº 233, DE 18 DE MAIO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência
prevista no art. 28 do Decreto Nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e em face do disposto no
art. 3º, inciso IV, e no art. 5°, caput, e inciso XLI, da Constituição Federal de 1988, e, em
consonância com a política de promoção e defesa dos direitos humanos, resolve:
Art. 1º Fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis
e transexuais.
Parágrafo único. Entende-se por nome social aquele pelo qual essas pessoas se
identificam e são identificadas pela sociedade.
Art. 2° Fica assegurada a utilização do nome social, mediante requerimento da
pessoa interessada, nas seguintes situações:
I - cadastro de dados e informações de uso social;
II - comunicações internas de uso social;
III - endereço de correio eletrônico;
IV - identificação funcional de uso interno do órgão (crachá);
V - lista de ramais do órgão; e
VI - nome de usuário em sistemas de informática.
§ 1º No caso do inciso IV, o nome social deverá ser anotado no anverso, e o
nome civil no verso da identificação funcional.
§ 2° No Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE
será implementado campo para a inscrição do nome social indicado pelo servidor.
Art. 3° Os órgãos deverão, no prazo de noventa dias, promover as necessárias
adaptações nas normas e procedimentos internos, para a aplicação do disposto nesta
Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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