terça-feira, 25 de maio de 2010

PORTARIA 233 2010 DO MINISTRO DO PLANEJAMENTO. SEM COMENTÁRIOS!

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 233, DE 18 DE MAIO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E

GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência

prevista no art. 28 do Decreto Nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e em face do disposto no

art. 3º, inciso IV, e no art. 5°, caput, e inciso XLI, da Constituição Federal de 1988, e, em

consonância com a política de promoção e defesa dos direitos humanos, resolve:

Art. 1º Fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito da Administração

Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis

e transexuais.

Parágrafo único. Entende-se por nome social aquele pelo qual essas pessoas se

identificam e são identificadas pela sociedade.

Art. 2° Fica assegurada a utilização do nome social, mediante requerimento da

pessoa interessada, nas seguintes situações:

I - cadastro de dados e informações de uso social;

II - comunicações internas de uso social;

III - endereço de correio eletrônico;

IV - identificação funcional de uso interno do órgão (crachá);

V - lista de ramais do órgão; e

VI - nome de usuário em sistemas de informática.

§ 1º No caso do inciso IV, o nome social deverá ser anotado no anverso, e o

nome civil no verso da identificação funcional.

§ 2° No Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE

será implementado campo para a inscrição do nome social indicado pelo servidor.

Art. 3° Os órgãos deverão, no prazo de noventa dias, promover as necessárias

adaptações nas normas e procedimentos internos, para a aplicação do disposto nesta

Portaria.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL


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